A patente concede ao Inventor ou sua empresa um monopólio constitucional do produto ou serviço.
Produtos protegidos por patentes ou outros direitos são situações em que a inexigibilidade de licitação é permitida estão previstas na Lei e em outras normas específicas aplicáveis a cada caso.
No caso, a inexigibilidade é justificada com base no artigo 24, inciso XXI, da Lei nº 8.666/1993, que prevê a dispensa de licitação para aquisição ou contratação de serviços técnicos ou de produtos com exclusividade.
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