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Aspectos essenciais sobre Registro de Marcas




Marca é um sinal visual, a identidade visual da empresa, que diferencia seus produtos e serviços dos concorrentes. O registro de marca seria como uma escritura de propriedade, mas que traz proteção e direitos sobre a expressão, símbolo ou figura de um produto/serviço. Assim, quando a marca de sua empresa é registrada, isso evita que os consumidores sejam iludidos, para que não comprem produtos ou serviços de outra empresa achando que estão comprando da sua.

Entretanto, empresas diferentes podem registrar a mesma marca sem causar confusão ao cliente, isso nos casos em que atuam em setores diversos. Por exemplo: dificilmente o cliente que deseja um fogão da marca Continental irá se confundir com um pneu da marca Continental, mas se a categoria de atividade for à mesma, o cliente pode se confundir.

É importante ter em mente que a marca é um dos maiores patrimônios de uma empresa, pois afinal, é através dela que o consumidor reconhece o produto e volta a consumi-lo.

Passos básicos para o registro de marca:

Pesquisa de marca – pode ser feita gratuitamente diretamente nos bancos de dados do INPI ou de nossa empresa www.braxil.com.br. Documentos necessários para o registro – podem ser o contrato social, declaração de firma individual ou qualquer documento constitutivo da empresa que prove sua atividade além do registro na receita (CNPJ ou CPF) do interessado. Logotipo da empresa se houver – Caso não haja, basta apenas a expressão que se quer registrar.

É possível fazer o registro diretamente no INPI (www.inpi.org.br), porém é aconselhável a assessoria de uma empresa, pois existem vários aspectos técnicos e jurídicos que podem prejudicar ou mesmo impedir o registro.

Com uma experiência de mais de trinta anos na área, nossos clientes podem se dedicar à sua atividade principal, seu core business, sem precisar se preocupar com os trâmites de registro.

Algumas dúvidas recorrentes sobre Registro de Marca:

1. Quem pode registrar uma marca?

Não há restrições ao registro de marca, não havendo diferença se for pessoa física ou jurídica. A única condição, no caso de uma marca, é comprovar que exerce legalmente a atividade para a qual a marca será destinada.

2. Se há um nome aprovado na Junta Comercial, é necessário registrar marca?

Sim, pois são institutos diferentes. Para uma empresa é necessário realizar o registro na Junta Comercial para cadastro público, assegurando a proteção da razão social da empresa, de maior interesse dos fornecedores, não a proteção da marca, de interesse do consumidor.

3. Imagens, logotipos e formatos deverão ser incluídos no registro?

Sim, a marca pode ser apenas nominativa, quando se tem apenas a expressão, sem uma logomarca. Quando já se tem o logotipo, podemos usar a forma mista, na qual o logotipo e a expressão são protegidas. Nos casos em que se tem apenas uma figura, sem uma expressão, usamos a forma figurativa.

4. É obrigatório o assessoramento de profissional especializado para registrar marcas?

Não, porém é recomendado, pois há empresas experientes e habituadas às exigências legais, o que aumenta a possibilidade de aprovação.

5. As marcas e patentes têm validade internacional?

A marca reconhecida pelo INPI tem proteção ampla, mas dentro do território nacional. Se o empresário quiser atuar em outros países, o registro deve ser feito em cada um deles. Neste ponto, Braxil possui uma ampla rede de agentes sob sua responsabilidade para dar suporte aos interesses de seus clientes.

Riscos ao não registrar uma marca

Ser processado e ver-se obrigado a investir em despesas jurídicas! Se você usa uma marca já registrada por outra pessoa, o titular poderá fazer valer seus direitos, garantidos pela legislação brasileira. Ser obrigado a trocar o nome da empresa. Imagine, trocar o nome de sua empresa, em que você investiu e com o qual você trabalha há anos! Perder o investimento em publicidade. Todo este investimento pode ser em vão se você precisar trocar sua marca caso alguém a registre antes que você. Perder o reconhecimento da sua marca. Seus produtos/serviços podem, de uma hora pra outra, perder todo reconhecimento e competitividade, mesmo estando anos no mercado. Pagar indenizações. A legislação garante ao detentor do registro da marca o direito de requerer indenização retroativamente à data do início da utilização indevida.

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