Esta é uma dúvida que sempre fica na cabeça no momento de fazer o registro.
Na verdade, de acordo com o Lei, existem quatro formas para o registro de marca. Ela pode ser nominativa, mista, figurativa ou tridimensional.
O mais comum e mais em conta para uma empresa de pequeno porte é a marca mista. Ou seja, a expressão acrescida do logotipo.
Quando um cliente me consulta para se ter uma proteção mais ampla, sempre que possível eu sugiro dois registros. Um na forma mista e outro, se possível, na forma nominativa, usando apenas a marca sem o logotipo.
A marca figurativa e a tridimensional, menos usadas, se prestam a situações mais excepcionais.
Uma curiosidade! Será o formato daquele chocolate suíço famoso, o Toblerone, uma marca comestível?
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