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REGISTRO DE SOFTWARES

Conjunto de instruções em linguagem de códigos ou natural, contido dentro de um suporte físico de qualquer natureza, cujo uso seja necessário para funcionar um programa de computador.

A propriedade intelectual no Brasil sobre programas de computador que tem caráter inventivo é amparada por lei, seja ele registrado ou não.

A proteção conferida pela Lei de Software é concedida ao autor por 50 anos após a data da publicação ou criação do programa, contados a partir de 1º de Janeiro do ano subsequente.

O titular do programa pode reclamar sua autoria e opor-se a qualquer modificação não autorizada.

 

O registro no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial pode garante sua titularidade e a prova de sua autoria, com a evidência publicada de sua criação.

PROTEÇÃO DE PROGRAMAS

Proteja seus programas de computador contra ações de pirataria por concorrência desleal, cópia por programadores e usuários.

 

O registro age como segurança adicional a seu titular! Portanto o registro é na verdade uma forma de comprovar o direito com a evidência de sua criação.

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Precisando de uma consultoria em registro de marca e patentes? Entre em contato conosco

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